Simples Nacional na reforma tributária: o que muda em 2027
Entenda o que muda no Simples Nacional na reforma tributária com a Resolução CGSN 190/2026, os prazos de setembro de 2026 e a opção entre IBS e CBS no DAS.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, norma que regulamenta o regime. A mudança do Simples Nacional na reforma tributária já tem regras e prazos definidos, e a janela mais importante para quem é optante abre em setembro de 2026.
Simples Nacional na reforma tributária: o que a Resolução CGSN 190/2026 mudou
A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, foi editada em conjunto com a Resolução CGSN nº 191/2026 e complementa alterações já feitas anteriormente pela Resolução CGSN nº 183/2025. O objetivo das três normas é adequar o regramento do Simples Nacional às novas regras do IBS e da CBS trazidas pela reforma tributária do consumo.
Essas mudanças passam a valer, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A expressão em regra importa: nem toda a norma segue exatamente esse calendário, porque parte das regras de opção e ingresso já tem prazos de adesão correndo ainda em 2026, antes da vigência plena em 2027.
Na prática, a Resolução CGSN nº 190 formaliza como o Simples Nacional vai conviver com o novo modelo de tributação sobre o consumo, tanto na apuração quanto na fiscalização e no contencioso administrativo relacionado a esses tributos.
IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional
A norma inclui, de forma expressa, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, cobrindo arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo. Essa inclusão ocorre simultaneamente à substituição do PIS e da Cofins, que deixam de existir como tributos apurados separadamente para quem está no regime unificado.
Isso significa que, como regra geral, o recolhimento de IBS e CBS de uma empresa optante passa a acontecer dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples Nacional, seguindo a mesma lógica de simplificação que já existe hoje para ICMS, ISS, IRPJ e outros.
A mudança é estrutural porque PIS e Cofins deixam de compor o cálculo do Simples da forma como o mercado está acostumado, e dois tributos novos entram no lugar. Entender essa substituição é o ponto de partida para qualquer análise sobre o impacto da reforma tributária no Simples Nacional.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS
A Resolução CGSN 190/2026 também abre uma alternativa: o optante do Simples Nacional pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do recolhimento unificado do DAS, em vez de mantê-los dentro do Simples.
Essa opção existe porque, para alguns perfis de empresa, sair do regime unificado apenas para esses dois tributos pode ser mais vantajoso, especialmente quando há geração relevante de créditos na cadeia de compras e vendas. Fora do Simples, a apuração segue as regras do regime regular de IBS e CBS, fora da lógica simplificada de cálculo que se aplica dentro do regime unificado.
Não existe uma resposta única sobre qual caminho é melhor. A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou migrar para o regime regular depende do perfil de créditos de cada empresa, do tipo de cliente atendido e da cadeia em que ela está inserida, o que exige análise caso a caso junto ao contador antes de decidir.
Um ponto relevante para quem avalia essa opção: os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta do Simples Nacional. Esse é um dado relevante tanto para o cálculo do DAS quanto para o controle do limite de faturamento da empresa.
Prazos de setembro de 2026: a janela de decisão
A Resolução CGSN 190/2026 define prazos específicos, e o primeiro deles é o de setembro. Quem quer ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 precisa solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e a possibilidade de cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
Para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o calendário é semestral. No primeiro semestre de vigência, o pedido também é feito de 1º a 30 de setembro, com efeitos de janeiro a junho de 2027 e cancelamento possível até 30 de novembro. Já para o segundo semestre, o período de opção é de 1º a 31 de março, com vigência de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e cancelamento até 31 de maio.
A janela de setembro de 2026 é o ponto de partida de todo esse calendário, tanto para quem quer ingressar no Simples para 2027 quanto para quem avalia a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Empresas que já sabem que vão querer avaliar essa opção, ou que precisam revisar seu enquadramento no Simples para 2027, ganham tempo se começarem a conversa com o contador antes do fim de setembro de 2026, em vez de deixar para os últimos dias do prazo.
Sublimite, receita bruta e outros ajustes da norma
A Resolução CGSN 190/2026 também ajusta a lógica do sublimite. O valor de R$ 3.600.000,00 no mercado interno passa a abranger o recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional, e continua existindo um limite adicional de R$ 3.600.000,00 específico para exportações, separado do limite do mercado interno.
Outro ponto de atenção é a definição de receita bruta. A norma vincula o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação de venda de bens ou direitos ou a prestação de serviços, e passa a abranger de forma expressa operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, além de serviços. Isso amplia a base de referência usada para enquadramento e cálculo do DAS.
Somados, esses ajustes mostram que a adequação do Simples Nacional à reforma tributária não se resume à troca de PIS e Cofins por IBS e CBS: envolve também como se mede o faturamento e como o sublimite é composto, dois pontos que afetam diretamente o cálculo mensal da empresa.
Como se preparar antes do prazo de setembro
Diante desse volume de mudanças, o primeiro passo prático é revisar o histórico de faturamento e o perfil de compras da empresa, para entender se ela costuma gerar créditos relevantes na cadeia de IBS e CBS. Esse é o dado que orienta a comparação entre manter os tributos dentro do Simples ou optar pelo regime regular.
O segundo passo é organizar a documentação e os prazos: quem pretende ingressar no Simples para 2027, ou avaliar a opção pelo regime regular no primeiro semestre, precisa se movimentar dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com a possibilidade de cancelamento até 30 de novembro caso a decisão mude.
Como a escolha entre os dois regimes depende de variáveis específicas de cada negócio, o caminho mais seguro é levar a análise para o contador antes do fim de setembro de 2026, simulando os cenários possíveis com os números reais da empresa em vez de decidir com base em regra geral.
A contabilidade que acompanha de perto essas mudanças ajuda a empresa a chegar à janela de decisão com a simulação pronta, evitando tanto a perda do prazo quanto uma escolha de regime feita sem embasamento.
Perguntas frequentes
O que é a Resolução CGSN 190/2026?
É a norma publicada em agosto de 2026 que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o Simples Nacional às novas regras de IBS e CBS. Suas mudanças produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Simples Nacional é obrigado a recolher IBS e CBS dentro do DAS?
Como regra, sim, já que os dois tributos passam a integrar o recolhimento unificado no lugar do PIS e da Cofins. Mas a empresa pode optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, dependendo do seu perfil de créditos.
Até quando dá para solicitar a opção para 2027?
O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027, assim como a opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre, deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro de 2026.
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